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A Confraria Motard de Massamá
A Confraria Motard de Massamá, nasceu oficialmente em 26 de Outubro de 2008, e é uma associação de amigos, sem fins lucrativos e sem personalidade jurídica.
A Confraria tem a sua natureza e carácter originário da associação de pessoas amantes das duas rodas e apreciadoras do convívio entre iguais, regendo-se por Estatuto e Regulamento próprio.
A Confraria é composta por um número limitado de confrades, sendo todos obrigatoriamente amantes do motociclismo.
A aceitação de novos confrades está sujeita à deliberação por unanimidade e sempre que tal se justifique.
Confraria é uma reunião de frades, do latim Fratres, significando irmão. É uma irmandade. Portanto, "A Confraria Motard de Massamá" é um grupo de amigos que se reúnem dentro de um relacionamento fraterno para degustarem, conviverem, comentarem, enfim, apreciarem motos.
Normalmente faz-se uma refeição ou passeio na qual o assunto principal é as motos, razão de ser da confraria e onde se degusta sempre algum pitéu sugerido ou organizado por algum dos confrades.
ESTATUTOS DA CONFRARIA MOTARD DE MASSAMÁ
artº 1º
A confraria Motard de Massamá é uma Associação, sem sede, embora exista em Massamá, no concelho de Sintra, constituída pelos outorgantes da escritura de constituição, e pelos demais confrades que vierem a ser admitidos nos termos destes Estatutos.
artº 2º
Tem como objectivos o convívio dos membros bem como contribuir para a divulgação de alguma forma do motociclismo em tudo o que lhe seja inerente.
artº 3º
a ) Para atingir os fins julgados convenientes a Confraria colaborará com aqueles que defendam os valores preconizados no artigo anterior;
b ) Fomentará o intercâmbio de conhecimentos e amizade com todos aqueles que partilhem os mesmos gostos.
A Confraria é composta por membros Fundadores e Efectivos.
a ) São membros Fundadores os subscritores dos presentes Estatutos;
b ) São membros Efectivos os convidados desde que tenham sido propostos por 2 Confrades, em reunião do Capítulo, quando e sejam aprovados por unanimidade segundo o estatuto da Confraria.
b) 1 - Esta proposta, que passa pela apresentação Curricular do novo Confrade, será objecto de votação, por voto secreto, na próxima reunião do Capítulo;
b) 2 - Serão considerados Confrades os que forem eleitos por unanimidade; devendo cumprir a obrigação solene de prestar juramento de fidelidade ao espírito da Confraria.
b) - 3 O número de membros Efectivos não poderá exceder os 15.
artº 5º
A investidura dos novos confrades será feita em cerimónia especial a designar.
artº 6º
A Assembleia-geral ou Capítulo e será constituída por todos os Confrades.
Reunir-se-ão ordinariamente em data a propor pelos confrades pelo menos quatro vezes por ano, sendo que uma das reuniões deverá ser em local a pelo menos 50kms de distância, ou ainda extra-ordinariamente, quando convocada por algum dos confrades.
Compete aos confrades fundadores:
a) Aprovar a admissão dos membros Efectivos, bem como a exclusão de Confrades sob proposta da Chancelaria;
b) O deliberar sobre o abandono da Confraria aqueles cujos actos ou desinteresse assim o justifiquem, desde que a votação atinja os votos favoráveis de ¾ de todos os Confrades Efectivos.
c) Alterar os estatutos sempre que se justifique se houver nesse sentido unanimidade.
artº 7º
O órgão executivo da Confraria é a Chancelaria e compõe-se dos seguintes cargos:
- Grão-mestre cuja função é presidir ao Capítulo e representar em todos os actos, a Confraria; (Não aplicável)
- Grande Conselheiro que tem a função de representar ou substituir o Presidente em todos os casos em que este não possa estar presente, ou por delegação do mesmo; (Não aplicável)
- Grande Contador ou Tesoureiro que terá a seu cargo os fundos da Confraria; (Não aplicável)
artº 9º
Entronização dos Confrades
a) A entronização dos Confrades Efectivos será realizada em cerimónia com os restantes membros.
b) Os Confrades Efectivos, na sua entronização, deverão prestar juramento solene à Confraria, feito perante o Capítulo recebendo o diploma ou insígnias da Confraria que acreditam a sua condição de Confrade Efectivo.
- O Juramento será:
«Perante esta Confraria, juro solenemente defender o espírito e a fraternidade que nos une como membros da Confraria», após o qual se fará obrigatoriamente um brinde de celebração do novo confrade.
artº 10º
São direitos dos Confrades Fundadores e dos Efectivos:
a) Participar nas actividades da Confraria.
b) Usar os símbolos da Confraria, nos termos do Regulamento.
c) Opinar sobre a actividade da Confraria.
art. 11º
Património da confraria
A confraria tem como património único, uma panela de dimensão razoável, já apelidada de “Real Panela” que deverá ser conservada nas melhores condições pelos confrades, competindo ao Capítulo após cada reunião a decisão sobre a guarda da mesma.
art. 12º. Os casos omissos serão resolvidos nos encontros.
art. 13º Este Estatuto entrará em vigor, assim que aprovado pela Assembleia Geral.
Confrades Fundadores:
CARLOS AMORIM
CARLOS ANTUNES
FELICIANO ROMÃO
FERNANDO FERNANDES
NORBERTO PEIXOTO
NUNO RENATO
Confrades Efectivos:
ALBERTO COSTA
JOÃO CANEJO
JOSÉ ANTÓNIO FERNANDES